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Leis Complementares




Leis Complementares - 149, de 12.1.2015 - Altera a Lei Complementar no 90, de 1o de outubro de 1997, que determina os casos em que forças estrangeiras possam transitar pelo território nacional ou nele permanecer temporariamente.




Artigo 1



Art. 1o Os arts. 2o e 4o da Lei Complementar nº 90, de 1º de outubro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:


Conteudo atualizado em 19/04/2024