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Leis Complementares




Leis Complementares - 113, de 19.9.2001 - Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Pólo Petrolina/PE e Juazeiro/BA e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Pólo Petrolina/PE e Juazeiro/BA.Mensagem de veto




Artigo 4



Art. 4o Os programas e projetos prioritários para a Região, com especial ênfase à irrigação, recursos hídricos, turismo, reforma agrária, meio ambiente e sistema de transporte, e os demais relativos à infra-estrutura básica e geração de empregos, serão financiados com recursos:

        I – de natureza orçamentária, que lhes forem destinados pela União, na forma da lei;

        II – de natureza orçamentária, que lhes forem destinados pelos Estados de Pernambuco e da Bahia, e pelos Municípios abrangidos pela Região Administrativa de que trata esta Lei Complementar;

        III – de operações de crédito externas e internas.

       
Conteudo atualizado em 17/04/2024