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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 14/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8o Constituirá também receita do Fundo a arrecadação decorrente do disposto no inciso I do art. 2o, no período compreendido entre 19 de março de 2001 e o início da vigência desta Lei Complementar, que será integralmente repassada ao Fundo entre 19 de junho e 31 de dezembro de 2002, acrescida do percentual de remuneração aplicável aos recursos da Conta Única do Tesouro Nacional junto ao Banco Central do Brasil, calculado no período entre o ingresso da receita e seu repasse ao Fundo.







