- Voltar Navegação
- Lei Complementar nº 231, de 16.6.2026
- Lei Complementar nº 232, de 26.6.2026
- Lei Complementar nº 233, de 1.7.2026
- Lei Complementar nº 202, de 15.12.2023
- Lei Complementar nº 203, de 15.12.2023
- Lei Complementar nº 204, de 28.12.2023
- Lei Complementar nº 229, de 30.3.2026
- Lei Complementar nº 230, de 15.4.2026
- Lei Complementar nº 228, de 19.3.2026
- Lei Complementar nº 222, de 26.11.2025
- Lei Complementar nº 223, de 19.12.2025
- Lei Complementar nº 224, de 26.12.2025
- Lei Complementar nº 225, de 8.1.2026
- Lei Complementar nº 226, de 12.1.2026
- Lei Complementar nº 227, de 13.1.2026
- Lei Complementar nº 221, de 18.11.2025
- Lei Complementar nº 216, de 28.7.2025
- Lei Complementar nº 220, de 31.10.2025
- Lei Complementar nº 219, de 29.9.2025
- Lei Complementar nº 218, de 24.9.2025
- Lei Complementar nº 217, de 18.9.2025
- Lei nº 15.115, de 28.3.2025
- Lei nº 15.116, de 2.4.2025
- Lei nº 15.117, de 2.4.2025
| Presidência da República |
LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 23 DE MARÇO DE 2001
| Mensagem de veto | Dá nova redação aos §§ 1o e 2o do art. 2o da Lei Complementar no 91, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a fixação dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o Os §§ 1o e 2o do art. 2o da Lei Complementar no 91, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o ......................................
§ 1o ...........................................
..................................................
II (VETADO)
III trinta pontos percentuais no exercício financeiro de 2001; (NR)
IV quarenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2002; (NR)
V cinqüenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2003;
VI sessenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2004;
VII setenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2005;
VIII oitenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2006;
IX noventa pontos percentuais no exercício financeiro de 2007.
§ 2o A partir de 1o de janeiro de 2008, os Municípios a que se refere o § 2o do art. 1o desta Lei Complementar terão seus coeficientes individuais no Fundo de Participação dos Municípios FPM fixados em conformidade com o que dispõe o caput do art. 1o." (NR)
Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de março de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2001
*
Conteudo atualizado em 02/07/2024







