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Art. 2º da Lei Complementar nº 103/2000




Leis Complementares - 103, de 14.7.2000 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7o da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22.




Artigo 2