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Leis Complementares




Leis Complementares - 102, de 11.7.2000 - Altera dispositivos da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, que "dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras




Artigo 6



Art. 6o A compatibilização de que trata o subitem 8.3 do Anexo à Lei Complementar nº 87, de 1996, será realizada por meio de acréscimos ou descontos dos recursos devidos pela União às unidades federadas por força do Anexo a esta Lei Complementar.

        § 1o O disposto no caput deste artigo também se aplica às distribuições de recursos realizadas em 1997, 1998 e 1999, suplementarmente àquelas previstas no Anexo à Lei Complementar nº 87, de 1996.

        § 2o Antes de aplicado o disposto no item 5 do Anexo a esta Lei Complementar, será deduzido integralmente o eventual saldo remanescente do adiantamento de que trata o item 4 do Anexo à Lei Complementar nº 87, de 1996, atualizado pela variação do índice previsto no § 1o do art. 3o desta Lei Complementar.

       
Conteudo atualizado em 13/06/2021