MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Complementares




Leis Complementares - 101, de 4.5.2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.




Artigo 34



Art. 34. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.


Conteudo atualizado em 28/03/2024