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Leis Complementares




Leis Complementares - 97, de 9.6.1999 - Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.




Artigo 14



Art. 14. O preparo das Forças Armadas é orientado pelos seguintes parâmetros básicos:

        I - permanente eficiência operacional singular e nas diferentes modalidades de emprego interdependentes;

        II - procura da autonomia nacional crescente, mediante contínua nacionalização de seus meios, nela incluídas pesquisa e desenvolvimento e o fortalecimento da indústria nacional;

        III - correta utilização do potencial nacional, mediante mobilização criteriosamente planejada.

CAPÍTULO V
DO EMPREGO

       
Conteudo atualizado em 27/08/2021