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Art. 2º da Lei Complementar nº 146/2014




Leis Complementares - 146, de 25.6.2014 - Estende a estabilidade provisória prevista na alíneabdo inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.




Artigo 2