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Art. 28 da Lei Complementar nº 87/1996




Leis Complementares - 87, de 13.9.1996 - Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências.




Artigo 28



Art. 28.(VETADO)


Conteudo atualizado em 22/01/2026