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Leis Complementares




Leis Complementares - 75, de 20.5.1993 - Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.




Artigo 210



Art. 210. A remoção, para efeito desta lei complementar, é qualquer alteração de lotação.

        Parágrafo único. A remoção será feita de ofício, a pedido singular ou por permuta.

       
Conteudo atualizado em 28/08/2021