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Leis Complementares




Leis Complementares - 73, de 10.2.1993 - Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e dá outras providências.




Artigo 14



Art. 14 -  (VETADO)

Capítulo VIII

Do Gabinete do Advogado-Geral da União
e da Secretaria de Controle Interno

       
Conteudo atualizado em 16/05/2021