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Leis Complementares




Leis Complementares - 73, de 10.2.1993 - Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e dá outras providências.




Artigo 26



Art. 26. Os membros efetivos da Advocacia-Geral da União têm os direitos assegurados pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e nesta lei complementar.

        Parágrafo único. Os cargos das carreiras da Advocacia-Geral da União têm o vencimento e remuneração estabelecidos em lei própria.

SEÇÃO II

Dos Deveres, das Proibições e dos Impedimentos

       
Conteudo atualizado em 16/05/2021