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Art. 2º da Lei Complementar nº 63/1990




Leis Complementares - 63, de 11.1.1990 - Dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências.




Artigo 2