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- Institui Gratificações de Atividade para os servidores civis do Poder Executivo, revê vantagens e dá outras providências.
- Dispõe sobre a instituição de Gratificação de Atividade Militar para os servidores militares federais das Forças Armadas.
- Cria a Superintendência de Política Agrária (SUPRA) e dá outras providências.
- Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.
- Reorganiza o Ministério da Agricultura e dá outras providências.
- Cria o Fundo Federal Agropecuário (FFAP), no Ministério da Agricultura e dá outras providências.
- Autoriza a constituição da Companhia Brasileira de Armazenamento e dá outras providências.
- Autoriza a constituição da Companhia Brasileira de Alimentos e dá outras providências.
- Organiza a Superintendência Nacional do Abastecimento - (SUNAB) e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a intervenção no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo.
- Altera dispositivos do Decreto número 1.102, de 21 de novembro de 1903, e dá outras providências.
- Altera a Lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951, dando-lhe nova redação, e adota providências.
- Cria cargos de Ministros extraordinários e dá outras Providências.
Artigo 16
Art. 16. A CFP contará com os seguintes recursos destinados à execução desta lei:
a) disponibilidade remanescente da doação atribuída à CFP e seu acêrvo atual;
b) saldos das operações de compra, venda e financiamento;
c) Cr$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros) à conta dos recursos de que trata o item II do art. 5º do Decreto Legislativo nº 9, de 27 de agôsto de 1962;
d) dotação a ser consignada no orçamento da união, não inferior a Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), por ano, durante 4 (quatro) anos;
e) contribuições a serem consignadas no Orçamento da União para sua manutenção;
f) eventuais.
Conteudo atualizado em 28/03/2024