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Leis Delegadas




Leis Delegadas - 1, de 25.9.62 - Cria cargos de Ministros extraordinários e dá outras Providências.




Artigo 2



Art. 2º O Conselho de Ministros deliberará sôbre a conveniência do provimento dos cargos de Ministros extraordinário, determinando, mediante decreto, as respectivas atribuições, dentro de uma ou mais das funções seguintes:

        a) executar determinada e importante tarefa administrativa, de caráter especial;

        b) dar assistência, nos trabalhos políticos e administrativos, ao Presidente do Conselho de Ministros;

        c) exercer, em nome do Presidente do Conselho de Ministros, a liderança do Govêrno na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal.

       
Conteudo atualizado em 06/12/2023