MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Delegadas




Leis Delegadas - 7, de 26.9.62 - Autoriza a constituição da Companhia Brasileira de Armazenamento e dá outras providências.




Artigo 16



Art. 16. Aplica-se à Companhia Brasileira de Armazenamento, naquilo que não colidir com esta lei, a legislação reguladora das sociedades por ações.

        Parágrafo único. O regime jurídico do pessoal da Companhia é o da legislação trabalhista.

       
Conteudo atualizado em 15/09/2023