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Leis Delegadas




Leis Delegadas - 5, de 26.9.62 - Organiza a Superintendência Nacional do Abastecimento - (SUNAB) e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8º O Conselho Deliberativo do qual o Superintendente da SUNAB é membro nato, será constituído de representantes dos seguintes órgãos e entidades:  (Extinto pelo Decreto-Lei nº 200, de 1967)

        a) Ministério da Agricultura;      (Extinto pelo Decreto-Lei nº 200, de 1967)

        b) Ministério da Educação e Cultura;       (Extinto pelo Decreto-Lei nº 200, de 1967)

        c) Ministério da Fazenda;       (Extinto pelo Decreto-Lei nº 200, de 1967)

        d) Ministério da Indústria e Comércio;       (Extinto pelo Decreto-Lei nº 200, de 1967)

        e) Ministério da Justiça e Negócios Interiores;       (Extinto pelo Decreto-Lei nº 200, de 1967)

        f) Ministério das Relações Exteriores;       (Extinto pelo Decreto-Lei nº 200, de 1967)

        g) Ministério da Saúde;      (Extinto pelo Decreto-Lei nº 200, de 1967)

        h) Ministério do Trabalho e Previdência Social;      (Extinto pelo Decreto-Lei nº 200, de 1967)

        i) Ministério da Viação e Obras públicas;      (Extinto pelo Decreto-Lei nº 200, de 1967)

        j) Estado-Maior das Fôrças Armadas;      (Extinto pelo Decreto-Lei nº 200, de 1967)

        l) Banco do Brasil S. A.;      (Extinto pelo Decreto-Lei nº 200, de 1967)

        m) Banco Nacional de Crédito Cooperativo;      (Extinto pelo Decreto-Lei nº 200, de 1967)

        n) Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;      (Extinto pelo Decreto-Lei nº 200, de 1967)

        o) Superintendência da Moeda e do Crédito;      (Extinto pelo Decreto-Lei nº 200, de 1967)

        p) Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste;      (Extinto pelo Decreto-Lei nº 200, de 1967)

        q) Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia;      (Extinto pelo Decreto-Lei nº 200, de 1967)

        r) Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região Sudoeste do País.      (Extinto pelo Decreto-Lei nº 200, de 1967)

        § 1º As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas sob a forma de resoluções, com base em trabalhos técnicos ou pareceres da Secretaria Executiva;      (Extinto pelo Decreto-Lei nº 200, de 1967)

        § 2º A organização, atribuições e normas de funcionamento do Conselho Deliberativo, do Conselho Consultivo e da Secretaria Executiva constarão de regulamento aprovado por decreto do Poder Executivo.      (Extinto pelo Decreto-Lei nº 200, de 1967)

       
Conteudo atualizado em 17/05/2021