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- Institui Gratificações de Atividade para os servidores civis do Poder Executivo, revê vantagens e dá outras providências.
- Dispõe sobre a instituição de Gratificação de Atividade Militar para os servidores militares federais das Forças Armadas.
- Cria a Superintendência de Política Agrária (SUPRA) e dá outras providências.
- Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.
- Reorganiza o Ministério da Agricultura e dá outras providências.
- Cria o Fundo Federal Agropecuário (FFAP), no Ministério da Agricultura e dá outras providências.
- Autoriza a constituição da Companhia Brasileira de Armazenamento e dá outras providências.
- Autoriza a constituição da Companhia Brasileira de Alimentos e dá outras providências.
- Organiza a Superintendência Nacional do Abastecimento - (SUNAB) e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a intervenção no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo.
- Altera dispositivos do Decreto número 1.102, de 21 de novembro de 1903, e dá outras providências.
- Altera a Lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951, dando-lhe nova redação, e adota providências.
- Cria cargos de Ministros extraordinários e dá outras Providências.
Artigo 8
a) Ministério da Agricultura; (Extinto pelo Decreto-Lei nº 200, de 1967)
b) Ministério da Educação e Cultura; (Extinto pelo Decreto-Lei nº 200, de 1967)
c) Ministério da Fazenda; (Extinto pelo Decreto-Lei nº 200, de 1967)
d) Ministério da Indústria e Comércio; (Extinto pelo Decreto-Lei nº 200, de 1967)
e) Ministério da Justiça e Negócios Interiores; (Extinto pelo Decreto-Lei nº 200, de 1967)
f) Ministério das Relações Exteriores; (Extinto pelo Decreto-Lei nº 200, de 1967)
g) Ministério da Saúde; (Extinto pelo Decreto-Lei nº 200, de 1967)
h) Ministério do Trabalho e Previdência Social; (Extinto pelo Decreto-Lei nº 200, de 1967)
i) Ministério da Viação e Obras públicas; (Extinto pelo Decreto-Lei nº 200, de 1967)
j) Estado-Maior das Fôrças Armadas; (Extinto pelo Decreto-Lei nº 200, de 1967)
l) Banco do Brasil S. A.; (Extinto pelo Decreto-Lei nº 200, de 1967)
m) Banco Nacional de Crédito Cooperativo; (Extinto pelo Decreto-Lei nº 200, de 1967)
n) Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico; (Extinto pelo Decreto-Lei nº 200, de 1967)
o) Superintendência da Moeda e do Crédito; (Extinto pelo Decreto-Lei nº 200, de 1967)
p) Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste; (Extinto pelo Decreto-Lei nº 200, de 1967)
q) Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia; (Extinto pelo Decreto-Lei nº 200, de 1967)
r) Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região Sudoeste do País. (Extinto pelo Decreto-Lei nº 200, de 1967)
§ 1º As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas sob a forma de resoluções, com base em trabalhos técnicos ou pareceres da Secretaria Executiva; (Extinto pelo Decreto-Lei nº 200, de 1967)
§ 2º A organização, atribuições e normas de funcionamento do Conselho Deliberativo, do Conselho Consultivo e da Secretaria Executiva constarão de regulamento aprovado por decreto do Poder Executivo. (Extinto pelo Decreto-Lei nº 200, de 1967)