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Leis Delegadas




Leis Delegadas - 5, de 26.9.62 - Organiza a Superintendência Nacional do Abastecimento - (SUNAB) e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9º Compete ao Conselho Consultivo, convocado pelo Superintendente, assessorá-lo no exame da matéria do interêsse das classes representadas.

        § 1º O Conselho Consultivo será constituído de representantes de órgãos de classe de empregados e empregadores.

        § 2º Os serviços prestados pelos membros do Conselho Consultivo são gratuitos e considerados de caráter relevante.

       
Conteudo atualizado em 17/05/2021