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Artigo 146
×Conteúdo atualizado em 31/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 146. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Levy
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2015 - Edição extra
(Vide Decreto nº 8.434, de 2015)
(Vide Lei nº 13.199, de 2015)
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