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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.080, de 2.1.2015 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências. Mensagem de Veto




Artigo 45



Art. 45. As dotações das categorias de programação canceladas em decorrência do disposto no § 9º do art. 39 e no § 1º do art. 40 não poderão ser suplementadas, salvo se por remanejamento de dotações no âmbito do próprio órgão ou em decorrência de legislação superveniente.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput as dotações das unidades orçamentárias do Poder Judiciário que exerçam a função de setorial de orçamento, quando canceladas para suplementação das unidades do próprio órgão.


Conteudo atualizado em 31/08/2021