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Art. 2º da Lei nº 11.318/2006




Leis Ordinárias - 11.318, de 5.7.2006 - Altera a Lei no 10.933, de 11 de agosto de 2004, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004/2007.




Artigo 2



Art. 2º Os Programas, no âmbito da Administração Pública Federal, para efeito do disposto no art. 165, § 1º , da Constituição, são os integrantes desta Lei.

CAPÍTULO II

DAS METAS FÍSICAS E FINANCEIRAS


Conteudo atualizado em 08/06/2021