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Art. 7º da Lei nº 11.318/2006




Leis Ordinárias - 11.318, de 5.7.2006 - Altera a Lei no 10.933, de 11 de agosto de 2004, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004/2007.




Artigo 7



Art. 7º Somente poderão ser contratadas operações de crédito externo para o financiamento de ações orçamentárias integrantes desta Lei.

§ 1º As operações de crédito externo que tenham como objeto o financiamento de projetos terão como limite contratual o valor total estimado desses projetos.

§ 2º Os desembolsos decorrentes das operações de crédito externo de que trata o caput limitar-se-ão, para o quadriênio 2004/2007, aos valores financeiros previstos, para o mesmo período, para as ações orçamentárias constantes deste Plano.

CAPÍTULO V

DA DIVULGAÇÃO


Conteudo atualizado em 08/06/2021