| Presidência da República |
LEI Nº 5.050, DE 29 DE JUNHO DE 1966.
| Altera, sem aumento de despesas, o Orçamento Geral da União aprovado pela Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965. |
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas na forma que se segue, sem aumento da despesa, as dotações constantes do anexo 4.00.00 - Poder Executivo - Subanexo 4.01.00 - Presidência da República - do Orçamento Geral da União aprovado pela Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.
| Categoria | Especificação da Despesa |
| Em milhares |
| 3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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| 3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
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| 3.1.1.0 | Pessoal |
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| 3.1.1.1 | Pessoal Civil | F | 219.847 |
| V | 1.445.250 | ||
| 3.1.2.0 | Material de Consumo | V | 1.202.000 |
| 3.1.3.0 | Serviços de Terceiros | V | 702.400 |
| 3.1.4.0 | Encargos Diversos, sendo Cr$ 60.000.000 para o Gabinete da Vice-Presidência da República | V | |
| 4.0.0.0 | Despesas de Capital |
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| 4.1.0.0 | Investimentos |
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| 4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | V | 460.000 |
| 4.1.4.0 | Material Permanente | V | 188.800 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1966
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Conteudo atualizado em 22/01/2022








