Leis Ordinárias - 3.901 - Concede a
pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Lavínia Rodrigues Fernandes Chaves
filha do Ministro do Império Alfredo Rodrigues Fernandes Chaves.
Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a Lavínia Rodrigues Fernandes Chaves, filha solteira do Ministro do Império Alfredo Rodrigues Fernandes Chaves.