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- LEI Nº 13.425, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
- LEI Nº 13.495, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
| Presidência da República |
LEI Nº 13.577, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
Denomina Rodovia General Bento Gonçalves o trecho da rodovia BR-116 entre os Municípios de Porto Alegre e Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia General Bento Gonçalves o trecho da BR-116 entre os Municípios de Porto Alegre e Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Mauricio Quintella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2017
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Conteudo atualizado em 21/08/2022