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| Presidência da República |
LEI Nº 13.776, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
Institui a Semana Nacional da Agricultura Familiar. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional da Agricultura Familiar, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia 24 de julho, dia em que foi publicada a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 , que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
Art. 2º No período a que se refere o art. 1º desta Lei, serão desenvolvidos, em todo o território nacional, palestras, seminários, entre outros eventos e atividades, com vistas a debater o planejamento e a execução das ações previstas no art. 5º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 .
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2018
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Conteudo atualizado em 10/04/2024