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| | Presidência da República |
LEI Nº 13.773, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
| Confere ao Município de Salinas, no Estado de Minas Gerais, o título de Capital Nacional da Cachaça. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Salinas, no Estado de Minas Gerais, o título de Capital Nacional da Cachaça.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2018
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Conteudo atualizado em 10/05/2025







