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| Presidência da República |
LEI Nº 13.961, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
| Confere ao Município de Nova Aurora, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Tilápia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Nova Aurora, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Tilápia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2019
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Conteudo atualizado em 25/10/2022