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- Lei nº 13.973, de 27.12.2019
- Lei nº 13.972, de 27.12.2019
- Lei nº 13.971, de 27.12.2019
- Lei nº 13.970, de 26.12.2019
- Lei nº 13.969, de 26.12.2019
- Lei nº 13.968, de 26.12.2019
- Lei nº 13.967, de 26.12.2019
- Lei nº 13.966, de 26.12.2019
- Lei nº 13.965, de 26.12.2019
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- Lei nº 13.953, de 16.12.2019
- Lei nº 13.952, de 16.12.2019
- Lei nº 13.951, de 13.12.2019
- Lei nº 13.950, de 13.12.2019
- Lei nº 13.949, de 13.12.2019
| Presidência da República |
LEI Nº 13.951, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
| Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Infraestrutura e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 5.320.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor dos Ministérios da Infraestrutura e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 5.320.000.000,00 (cinco bilhões trezentos e vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2018, sendo:
I - Recursos Ordinários, no valor de R$ 2.974.474.170,00 (dois bilhões novecentos e setenta e quatro milhões quatrocentos e setenta e quatro mil cento e setenta reais);
II - Recursos de Concessões e Permissões, no valor de R$ 527.948.510,00 (quinhentos e vinte e sete milhões novecentos e quarenta e oito mil quinhentos e dez reais);
III - Compensações Financeiras pela Produção de Petróleo, Gás Natural e Outros Hidrocarbonetos Fluidos, no valor de R$ 1.471.325.830,00 (um bilhão quatrocentos e setenta e um milhões trezentos e vinte e cinco mil oitocentos e trinta reais);
IV - Recursos Vinculados a Aplicações em Políticas Públicas Específicas, no valor de R$ 29.089.773,00 (vinte e nove milhões oitenta e nove mil setecentos e setenta e três reais); e
V - Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 317.161.717,00 (trezentos e dezessete milhões cento e sessenta e um mil setecentos e dezessete reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2019
ÓRGÃO: 39000 - Ministério da Infraestrutura | |||||||||
UNIDADE: 39101 - Ministério da Infraestrutura - Administração Direta |
| ||||||||
ANEXO | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 195.800.000 | |||||||
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| Operações Especiais |
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|
28 846 | 0909 009O | Participação da União no Capital - Companhia Docas do Estado de São Paulo - Implantação da Avenida Perimetral Portuária no Porto de Santos - No Município de Guarujá (SP) |
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| 81.100.000 |
28 846 | 0909 009O 0035 | Participação da União no Capital - Companhia Docas do Estado de São Paulo - Implantação da Avenida Perimetral Portuária no Porto de Santos - No Município de Guarujá (SP) - No Estado de São Paulo |
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|
|
|
| 81.100.000 |
|
|
| F | 5 | 3 | 90 | 0 | 300 | 81.100.000 |
28 846 | 0909 00HH | Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito Santo - Construção de Berços nos Dolfins do Atalaia com Retroárea no Porto de Vitória (ES) |
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| 5.000.000 |
28 846 | 0909 00HH 0032 | Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito Santo - Construção de Berços nos Dolfins do Atalaia com Retroárea no Porto de Vitória (ES) - No Estado do Espírito Santo |
|
|
|
|
|
| 5.000.000 |
|
|
| F | 5 | 3 | 90 | 0 | 300 | 5.000.000 |
28 846 | 0909 00HZ | Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Reforço Estrutural do Cais da Gamboa no Porto do Rio de Janeiro (RJ) |
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| 55.000.000 |
28 846 | 0909 00HZ 0033 | Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Reforço Estrutural do Cais da Gamboa no Porto do Rio de Janeiro (RJ) - No Estado do Rio de Janeiro |
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|
|
|
| 55.000.000 |
|
|
| F | 5 | 3 | 90 | 0 | 300 | 55.000.000 |
28 846 | 0909 00IT | Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito Santo - Implantação do Sistema de Apoio de Gestão de Tráfego de Navios |
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|
|
| 2.500.000 |
28 846 | 0909 00IT 0032 | Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito Santo - Implantação do Sistema de Apoio de Gestão de Tráfego de Navios - No Estado do Espírito Santo |
|
|
|
|
|
| 2.500.000 |
|
|
| F | 5 | 3 | 90 | 0 | 300 | 2.500.000 |
28 846 | 0909 00J0 | Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito Santo - Implantação do Sistema de Carga Inteligente e Cadeia Logística Inteligente |
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| 1.000.000 |
28 846 | 0909 00J0 0032 | Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito Santo - Implantação do Sistema de Carga Inteligente e Cadeia Logística Inteligente - No Estado do Espírito Santo |
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|
|
|
|
| 1.000.000 |
|
|
| F | 5 | 3 | 90 | 0 | 300 | 1.000.000 |
28 846 | 0909 00J8 | Participação da União no Capital - Companhia Docas do Estado de São Paulo - Implantação do Sistema de Carga Inteligente e Cadeia Logística Inteligente |
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|
|
| 3.000.000 |
28 846 | 0909 00J8 0035 | Participação da União no Capital - Companhia Docas do Estado de São Paulo - Implantação do Sistema de Carga Inteligente e Cadeia Logística Inteligente - No Estado de São Paulo |
|
|
|
|
|
| 3.000.000 |
|
|
| F | 5 | 3 | 90 | 0 | 300 | 3.000.000 |
28 846 | 0909 00JA | Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Implantação do Sistema de Apoio de Gestão de Tráfego de Navios |
|
|
|
|
|
| 1.000.000 |
28 846 | 0909 00JA 0033 | Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Implantação do Sistema de Apoio de Gestão de Tráfego de Navios - No Estado do Rio de Janeiro |
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|
|
|
|
| 1.000.000 |
|
|
| F | 5 | 3 | 90 | 0 | 300 | 1.000.000 |
28 846 | 0909 00M9 | Participação da União no Capital - Companhia Docas de São Paulo - Implantação do Sistema de Apoio de Gestão de Tráfego de Navios |
|
|
|
|
|
| 1.000.000 |
28 846 | 0909 00M9 0035 | Participação da União no Capital - Companhia Docas de São Paulo - Implantação do Sistema de Apoio de Gestão de Tráfego de Navios - No Estado de São Paulo |
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|
|
|
|
| 1.000.000 |
|
|
| F | 5 | 3 | 90 | 0 | 300 | 1.000.000 |
28 846 | 0909 00MA | Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Implantação do Programa de Conformidade do Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos nos Portos Marítimos |
|
|
|
|
|
| 100.000 |
28 846 | 0909 00MA 0033 | Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Implantação do Programa de Conformidade do Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos nos Portos Marítimos - No Estado do Rio de Janeiro |
|
|
|
|
|
| 100.000 |
|
|
| F | 5 | 3 | 90 | 0 | 300 | 100.000 |
28 846 | 0909 00MG | Participação da União no Capital - Companhia Docas do Pará - Implantação do Programa de Conformidade do Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos nos Portos Marítimos |
|
|
|
|
|
| 100.000 |
28 846 | 0909 00MG 0015 | Participação da União no Capital - Companhia Docas do Pará - Implantação do Programa de Conformidade do Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos nos Portos Marítimos - No Estado do Pará |
|
|
|
|
|
| 100.000 |
|
|
| F | 5 | 3 | 90 | 0 | 300 | 100.000 |
28 846 | 0909 00MH | Participação da União no Capital - Companhia Docas do Ceará - Implantação do Programa de Conformidade do Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos nos Portos Marítimos |
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|
|
|
|
| 100.000 |
28 846 | 0909 00MH 0023 | Participação da União no Capital - Companhia Docas do Ceará - Implantação do Programa de Conformidade do Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos nos Portos Marítimos - No Estado do Ceará |
|
|
|
|
|
| 100.000 |
|
|
| F | 5 | 3 | 90 | 0 | 300 | 100.000 |
28 846 | 0909 00MI | Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Implantação do Programa de Conformidade do Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos nos Portos Marítimos |
|
|
|
|
|
| 100.000 |
28 846 | 0909 00MI 0024 | Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Implantação do Programa de Conformidade do Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos nos Portos Marítimos - No Estado do Rio Grande do Norte |
|
|
|
|
|
| 100.000 |
|
|
| F | 5 | 3 | 90 | 0 | 300 | 100.000 |
28 846 | 0909 00MJ | Participação da União no Capital - Companhia Docas da Bahia - Implantação do Programa de Conformidade do Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos nos Portos Marítimos |
|
|
|
|
|
| 100.000 |
28 846 | 0909 00MJ 0029 | Participação da União no Capital - Companhia Docas da Bahia - Implantação do Programa de Conformidade do Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos nos Portos Marítimos - No Estado da Bahia |
|
|
|
|
|
| 100.000 |
|
|
| F | 5 | 3 | 90 | 0 | 300 | 100.000 |
28 846 | 0909 00MK | Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito Santo - Implantação do Programa de Conformidade do Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos nos Portos Marítimos |
|
|
|
|
|
| 100.000 |
28 846 | 0909 00MK 0032 | Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito Santo - Implantação do Programa de Conformidade do Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos nos Portos Marítimos - No Estado do Espírito Santo |
|
|
|
|
|
| 100.000 |
|
|
| F | 5 | 3 | 90 | 0 | 300 | 100.000 |
28 846 | 0909 00ML | Participação da União no Capital - Companhia Docas de São Paulo - Implantação do Programa de Conformidade do Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos nos Portos Marítimos |
|
|
|
|
|
| 100.000 |
28 846 | 0909 00ML 0035 | Participação da União no Capital - Companhia Docas de São Paulo - Implantação do Programa de Conformidade do Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos nos Portos Marítimos - No Estado de São Paulo |
|
|
|
|
|
| 100.000 |
|
|
| F | 5 | 3 | 90 | 0 | 300 | 100.000 |
28 846 | 0909 0A45 | Participação da União no Capital - Companhia Docas do Estado de São Paulo - Implantação da Avenida Perimetral Portuária no Porto de Santos - no Município de Santos (SP) |
|
|
|
|
|
| 45.000.000 |
28 846 | 0909 0A45 0035 | Participação da União no Capital - Companhia Docas do Estado de São Paulo - Implantação da Avenida Perimetral Portuária no Porto de Santos - no Município de Santos (SP) - No Estado de São Paulo |
|
|
|
|
|
| 45.000.000 |
|
|
| F | 5 | 3 | 90 | 0 | 300 | 45.000.000 |
26 784 | 0909 0EB6 | Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Adequação de Instalações Gerais e de Suprimentos no Terminal Salineiro de Areia Branca |
|
|
|
|
|
| 500.000 |
26 784 | 0909 0EB6 0024 | Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Adequação de Instalações Gerais e de Suprimentos no Terminal Salineiro de Areia Branca - No Estado do Rio Grande do Norte |
|
|
|
|
|
| 500.000 |
|
|
| F | 5 | 2 | 90 | 0 | 300 | 500.000 |
TOTAL – FISCAL | 195.800.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 195.800.000 | ||||||||
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 39000 - Ministério da Infraestrutura | |||||||||
UNIDADE: 39902 - Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC |
| ||||||||
ANEXO | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 874.200.000 | |||||||
|
| Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
28 846 | 0909 00MU | Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Aporte de Capital nas Sociedades de Propósito Específico (SPE) |
|
|
|
|
|
| 232.100.000 |
28 846 | 0909 00MU 0001 | Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Aporte de Capital nas Sociedades de Propósito Específico (SPE) - Nacional |
|
|
|
|
|
| 232.100.000 |
|
|
| F | 5 | 3 | 90 | 0 | 329 | 232.100.000 |
28 846 | 0909 0E45 | Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária |
|
|
|
|
|
| 642.100.000 |
28 846 | 0909 0E45 0001 | Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Nacional |
|
|
|
|
|
| 642.100.000 |
|
|
| F | 5 | 3 | 90 | 0 | 329 | 295.848.510 |
|
|
| F | 5 | 3 | 90 | 0 | 386 | 29.089.773 |
|
|
| F | 5 | 3 | 90 | 0 | 680 | 317.161.717 |
TOTAL – FISCAL | 874.200.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 874.200.000 | ||||||||
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa | |||||||||
UNIDADE: 52131 - Comando da Marinha |
| ||||||||
ANEXO | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 4.250.000.000 | |||||||
|
| Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
05 152 | 0909 00QJ | Participação da União no Capital da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON - Recomposição do Núcleo Naval - Construção das Corvetas da Classe Tamandaré |
|
|
|
|
|
| 4.000.000.000 |
05 152 | 0909 00QJ 0001 | Participação da União no Capital da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON - Recomposição do Núcleo Naval - Construção das Corvetas da Classe Tamandaré - Nacional |
|
|
|
|
|
| 4.000.000.000 |
|
|
| F | 5 | 2 | 90 | 0 | 300 | 2.528.674.170 |
|
|
| F | 5 | 2 | 90 | 0 | 342 | 1.471.325.830 |
05 152 | 0909 00RB | Participação da União no Capital da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON - Obtenção de Navio de Apoio Antártico |
|
|
|
|
|
| 250.000.000 |
05 152 | 0909 00RB 0001 | Participação da União no Capital da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON - Obtenção de Navio de Apoio Antártico - Nacional |
|
|
|
|
|
| 250.000.000 |
|
|
| F | 5 | 2 | 90 | 0 | 300 | 250.000.000 |
TOTAL – FISCAL | 4.250.000.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 4.250.000.000 |
*
Conteudo atualizado em 06/12/2023