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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 24/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º (VETADO).
Art. 3º A prorrogação dos prazos de vencimento das parcelas de que trata o caput do art. 1º desta Lei não implica direito à restituição ou à compensação de quantias já recolhidas. Promulgação partes vetadas
Parágrafo único. O disposto nesta Lei não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Promulgação partes vetadas
Conteudo atualizado em 24/04/2024








