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Art. 3º da Lei nº 14.117/2021




Leis Ordinárias - Lei nº 14.117, de 8.1.2021 - Lei nº 14.117, de 8.1.2021




Artigo 3



Art. 3º (VETADO).

Art. 3º A prorrogação dos prazos de vencimento das parcelas de que trata o caput do art. 1º desta Lei não implica direito à restituição ou à compensação de quantias já recolhidas.     Promulgação partes vetadas

Parágrafo único. O disposto nesta Lei não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.        Promulgação partes vetadas


Conteudo atualizado em 24/04/2024