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Art. 8º da Lei nº 14.117/2021




Leis Ordinárias - Lei nº 14.117, de 8.1.2021 - Lei nº 14.117, de 8.1.2021




Artigo 8



Art. 8º (VETADO).

Art. 8º O § 2º do art. 46-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:      Promulgação partes vetadas

‘Art. 46-A.  ..................................................................................................................

....................................................................................................................................

§ 2º As entidades que violarem o disposto neste artigo ficam sujeitas, após o trânsito em julgado em processo administrativo ou judicial:

.........................................................................................................................’ (NR)”


Conteudo atualizado em 24/04/2024