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Art. 3º da Lei nº 14.146/2021




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.146, DE 26 DE ABRIL DE 2021 - Isenta os consumidores dos Municípios do Estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública do pagamento de fatura de energia elétrica, nos termos em que especifica; altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009; e dá outras providências.




Artigo 3