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Art. 1º da Lei nº 14.156/2021




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.156, DE 1º DE JUNHO DE 2021 - Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para aumentar o prazo de vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC) para 12 (doze) anos.




Artigo 1



Art. 1º  A Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 “Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Cultura (PNC), em conformidade com o § 3º do art. 215 da Constituição Federal, constante do Anexo desta Lei, com duração de 12 (doze) anos e regido pelos seguintes princípios:          (Revogado pela Medida Provisória nº 1.129, de 2022)

................................................................................................................” (NR)

“
Conteudo atualizado em 30/09/2022