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Art. 4º da Lei nº 14.165/2021




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.165, DE 10 DE JUNHO DE 2021 - Define as diretrizes para a quitação e para a renegociação das dívidas relativas às debêntures emitidas por empresas e subscritas pelos fundos de investimentos regionais e para o desinvestimento, a liquidação e a extinção dos fundos.




Artigo 4