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Art. 3º da Lei nº 14.177/2021




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.177, DE 22 DE JUNHO DE 2021 - Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para ratificação dos registros imobiliários referentes aos imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos Estados em faixa de fronteira; e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º . ...................................................................................................................

..................................................................................................................................

II – (VETADO)

.........................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  22  de  junho  de 2021; 200o da Independência e 133o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Rogério Marinho

Augusto Heleno Ribeiro Pereira

André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2021

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Conteudo atualizado em 12/12/2023