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Art. 5º da Lei nº 14.187/2021




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.187, DE 15 DE JULHO DE 2021 - Dispõe sobre a autorização para que estruturas industriais destinadas à fabricação de vacinas de uso veterinário sejam utilizadas na produção de insumos farmacêuticos ativos (IFA) e vacinas contra a covid-19 no Brasil.




Artigo 5



Art. 5º  (VETADO).

Art. 5º Ato do Poder Executivo poderá prever incentivo fiscal destinado às pessoas jurídicas que adaptem suas estruturas industriais destinadas originalmente à fabricação de produtos de uso veterinário para a produção de vacinas contra a covid-19.   (Promulgação partes vetadas)


Conteudo atualizado em 09/10/2021