MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 6º da Lei nº 14.187/2021




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.187, DE 15 DE JULHO DE 2021 - Dispõe sobre a autorização para que estruturas industriais destinadas à fabricação de vacinas de uso veterinário sejam utilizadas na produção de insumos farmacêuticos ativos (IFA) e vacinas contra a covid-19 no Brasil.




Artigo 6



Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 15 de julho de 2021; 200o da Independência e 133o da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.2021

 

 

 

LEI Nº 14.187, DE 15 DE JULHO DE 2021

 

Dispõe sobre a autorização para que estruturas industriais destinadas à fabricação de vacinas de uso veterinário sejam utilizadas na produção de insumos farmacêuticos ativos (IFA) e vacinas contra a covid-19 no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei no 14.187, de 15 de julho de 2021:

“Art. 5º Ato do Poder Executivo poderá prever incentivo fiscal destinado às pessoas jurídicas que adaptem suas estruturas industriais destinadas originalmente à fabricação de produtos de uso veterinário para a produção de vacinas contra a covid-19.” 

Brasília, 5  de  outubro  de 2021; 200o  da Independência e 133o  da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.2021 - Edição extra

*

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 09/10/2021