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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - LEI Nº 12.323, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010. - Cria cargos no Quadro de Pessoal Permanente da Agência Nacional de Cinema - ANCINE, de que trata a Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.323, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.

 

Cria cargos no Quadro de Pessoal Permanente da Agência Nacional de Cinema - ANCINE, de que trata a Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Ficam criados 100 (cem) cargos efetivos no Quadro de Pessoal Permanente da Agência Nacional de Cinema - ANCINE, de que trata a Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004. 

Parágrafo único.  Em decorrência do disposto no caput, o Anexo I da Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004, no que se refere à Ancine, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Lei. 

Art. 2o  O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1o do art. 169 da Constituição Federal. 

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  15  de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2010

ANEXO

(alteração do Anexo I da Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004) 

 

Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual

150

ANCINE

Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual

64

 

Analista Administrativo

70

 

Técnico Administrativo

76

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 08/12/2021