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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - LEI Nº 12.331, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010. - Denomina Rodovia João Lyra Filho o trecho da rodovia da BR-104 entre as cidades de Caruaru e Santa Cruz do Capibaribe, no Estado de Pernambuco.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.331, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.

 

Denomina Rodovia João Lyra Filho o trecho da rodovia da BR-104 entre as cidades de Caruaru e Santa Cruz do Capibaribe, no Estado de Pernambuco. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

          Art. 1o  O trecho da BR-104 que liga Caruaru a Santa Cruz do Capibaribe, no Estado de Pernambuco, passa a denominar-se Rodovia João Lyra Filho. 

          Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  15  de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2010


Conteudo atualizado em 19/11/2021