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- LEI Nº 12.345, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010.
- LEI Nº 12.347, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.Revoga o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
| Presidência da República |
LEI Nº 12.307, DE 6 DE AGOSTO DE 2010.
Conversão da Medida Provisória nº 485, de 2010 | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 1.600.000.000,00, para os fins que especifica. |
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 485, de 2010, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 6 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2010
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Conteudo atualizado em 01/01/2022