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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - LEI Nº 12.327, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010. - Denomina Rodovia João Paulo II o trecho da BR-267 entre as cidades de Rio Brilhante e Porto Murtinho, no Estado de Mato Grosso do Sul.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.327, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.

 

Denomina Rodovia João Paulo II o trecho da BR-267 entre as cidades de Rio Brilhante e Porto Murtinho, no Estado de Mato Grosso do Sul. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

          Art. 1o  O trecho da Rodovia BR-267 entre as cidades de Rio Brilhante e Porto Murtinho, no Estado de Mato Grosso do Sul, passa a ser denominado Rodovia João Paulo II. 

          Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  15  de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2010


Conteudo atualizado em 02/04/2022