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- LEI Nº 9.803, DE 30 DE JUNHO DE 1999.
Presidência da República |
LEI Nº 9.803, DE 30 DE JUNHO DE 1999.
Conversão da MPv nº 1.747-10, de 1999 | Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 7.556.000,00, para os fins que especifica. |
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, adotou a Medida Provisória nº 1.747-10, de 1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 7.556.000,00 (sete milhões, quinhentos e cinqüenta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.747-9, de 6 de maio de 1999.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, 30 de junho de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃESPresidente do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1999
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Conteudo atualizado em 03/07/2022