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- LEI Nº 9.779, DE 19 DE JANEIRO DE 1999.
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- LEI Nº 9.787, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1999.
- LEI Nº 9.789, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1999.
- LEI No 9.791, DE 24 DE MARÇO DE 1999.
- LEI No 9.793, DE 19 DE ABRIL DE 1999.
- LEI No 9.795, DE 27 DE ABRIL DE 1999.
- LEI No 9.797, DE 6 DE MAIO DE 1999.
- LEI Nº 9.799, DE 26 DE MAIO DE 1999.
- LEI Nº 9.801, DE 14 DE JUNHO DE 1999.
- LEI Nº 9.803, DE 30 DE JUNHO DE 1999.
Presidência da República |
LEI Nº 9.778, DE 5 DE JANEIRO DE 1999.
Denomina "Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão Antonio Carlos Jobim" ao "Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão, passa a ser denominado "Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão Antonio Carlos Jobim", localizado na cidade de mesmo nome, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.
Brasília, 5 de janeiro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.1999
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Conteudo atualizado em 05/04/2024