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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 9.792, de 14.4.99 - 9.791, de 24.3.99 Publicada no DOU de 25.3.99. Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de serviços públicos estabelecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos.Mensagem de Veto nº 373




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.792, DE 14 DE ABRIL DE 1999.

Revoga o art. 112 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1o Fica revogado o art. 112 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de abril de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1999

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Conteudo atualizado em 30/03/2022