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- LEI No 9.795, DE 27 DE ABRIL DE 1999.
- LEI No 9.797, DE 6 DE MAIO DE 1999.
- LEI Nº 9.799, DE 26 DE MAIO DE 1999.
- LEI Nº 9.801, DE 14 DE JUNHO DE 1999.
- LEI Nº 9.803, DE 30 DE JUNHO DE 1999.
×Conteúdo atualizado em 30/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Presidência da República |
LEI No 9.792, DE 14 DE ABRIL DE 1999.
Revoga o art. 112 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 Código de Trânsito Brasileiro. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica revogado o art. 112 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de abril de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1999
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Conteudo atualizado em 30/03/2022