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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 22/01/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990) créditos especiais para atender à programação constante do Anexo V desta Lei, no valor de Cr$ 57.328.000,00 (cinqüenta e sete milhões, trezentos e vinte e oito mil cruzeiros) em favor da Fundação Serviços de Saúde Pública.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do remanejamento de dotações, na forma do Anexo VI desta lei.








