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Artigo 2
“Art. 19. ...............................................................................................
..............................................................................................................
XVII - Ministério do Trabalho e Previdência.” (NR)
“Art. 24. ...............................................................................................
..............................................................................................................
III - (revogado);
...............................................................................................
XI - (revogado);
XII - (revogado);
XIII - (revogado);
XIV - (revogado);
...............................................................................................
XVII - até 13 (treze) Secretarias.
...............................................................................................
§ 2º (Revogado).
...............................................................................................” (NR)
“Art. 31. ...............................................................................................
..............................................................................................................
X - (revogado);
XI - (revogado);
XII - elaboração de subsídios para o planejamento e a formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento nacional;
...............................................................................................
XXX - (revogado);
XXXI - (revogado);
XXXII - (revogado);
XXXIII - (revogado);
XXXIV - (revogado);
XXXV - (revogado);
XXXVI - (revogado);
...............................................................................................
XL - políticas de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;
XLI - (revogado).
...............................................................................................” (NR)
“Art. 32. ...............................................................................................
..............................................................................................................
III - a Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento, com até 3 (três) Secretarias;
...............................................................................................
V - (revogado);
...............................................................................................
VII - a Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, com até 3 (três) Secretarias;
VIII - a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade, com até 4 (quatro) Secretarias;
...............................................................................................
XVIII - (revogado);
XIX - (revogado);
XX - (revogado);
...............................................................................................
XXVIII - (revogado);
XXIX - (revogado);
XXX - (revogado);
XXXI - (revogado);
...............................................................................................
XXXIV - até 3 (três) Secretarias.
Parágrafo único. (Revogado).” (NR)
“Seção XV-A
Do Ministério do Trabalho e Previdência
Art. 48-A. Constituem áreas de competência do Ministério do Trabalho e Previdência:
I - previdência;
II - previdência complementar;
III - política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
IV - política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
V - fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
VI - política salarial;
VII - intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional;
VIII - segurança e saúde no trabalho;
IX - regulação profissional; e
X - registro sindical.”
“Art. 48-B. Integram a estrutura básica do Ministério do Trabalho e Previdência:
I - o Conselho de Recursos da Previdência Social;
II - o Conselho Nacional de Previdência Social;
III - o Conselho Nacional de Previdência Complementar;
IV - a Câmara de Recursos da Previdência Complementar;
V - o Conselho Nacional do Trabalho;
VI - o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
VII - o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e
VIII - até 4 (quatro) Secretarias.
Parágrafo único. Os Conselhos a que se referem os incisos V, VI e VII do caput deste artigo são órgãos colegiados de composição tripartite, com paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores, na forma estabelecida em ato do Poder Executivo federal.”“Art. 49. ...............................................................................................
..............................................................................................................
VII - gestão do Fundo Geral de Turismo (Fungetur);
VIII - regulação, fiscalização e estímulo à formalização, à certificação e à classificação das atividades, dos empreendimentos e dos equipamentos dos prestadores de serviços turísticos;
IX - política nacional de cultura;
X - proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural;
XI - regulação dos direitos autorais;
XII - assistência ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos;
XIII - desenvolvimento e implementação de políticas e ações de acessibilidade cultural; e
XIV - formulação e implementação de políticas, programas e ações para o desenvolvimento do setor museal.” (NR)
“Art. 50. ................................................................................................
I - o Conselho Nacional de Turismo;
I-A - a Secretaria Especial de Cultura;
II - (revogado);
III - o Conselho Nacional de Política Cultural;
IV - a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura;
V - a Comissão do Fundo Nacional da Cultura;
VI - o Conselho Superior do Cinema; e
VII - até 9 (nove) Secretarias.
Parágrafo único. Ato do Poder Executivo federal disporá sobre a composição e o funcionamento do Conselho Superior do Cinema, garantida a participação de representantes da indústria cinematográfica e videofonográfica nacional.” (NR)
“Art. 60. .........................................................................................
......................................................................................................
V - o Ministério do Trabalho e Previdência, até 31 de dezembro de 2022.
...................................................................................................” (NR)








