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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 29/01/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Ficam transformados, sem aumento de despesa: (Revogado pela Medida Provisória nº 1.154, de 2023)
I - 2 (dois) cargos de nível 4 e 2 (dois) cargos de nível 3 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) alocados no Ministério da Economia no cargo de Ministro de Estado do Trabalho e Previdência; e
II - o cargo de natureza especial de Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia no cargo de natureza especial de Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Previdência.








