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| | Presidência da República |
LEI Nº 14.274, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
| Mensagem de veto | Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.232.472.854,00, para reforço das dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.232.472.854,00 (um bilhão, duzentos e trinta e dois milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º A Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares para o aumento de dotações fixadas por esta Lei e suas alterações, desde que compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 e com os limites de despesas primárias de que tratam os art. 107, art. 110 e art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, observem o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, não cancelem dotações decorrentes de emendas, ressalvadas as disposições dos §§ 7º a 9º, e atendam as seguintes condições: (NR)
...................................................................................................................................................
§ 5º A autorização de que trata este artigo fica condicionada à publicação, até 31 de dezembro de 2021, dos atos de abertura dos créditos suplementares, exceto nas hipóteses previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘e’ do inciso I, no inciso II e nas alíneas ‘b’ e ‘g’ do inciso III do caput, para as quais a publicação poderá ocorrer até 31 de dezembro de 2021. (NR)”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2021 - Edição extra
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Conteudo atualizado em 02/08/2022







