MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º da Lei nº 14.274/2021




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.274, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.232.472.854,00, para reforço das dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 2